sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Algemas: STF preserva direitos individuais

A decisão unânime do STF de anular a condenação de um réu acusado de assassinato apenas porque ele ficou algemado durante o julgamento, diante dos jurados, não pode ser criticada nem mesmo por aqueles que costumam reclamar que no Brasil só os algemados ricos são defendidos da humilhação.

O réu beneficiado pela anulação do julgamento é um pedreiro, condenado a 13 anos de prisão por um juri popular. O STF não tomou decisão, neste caso, sobre o uso de algemas em Daniel Dantas ou Naji Nahas.

A decisão do Supremo tem valor simbólico - além de prático, já que se estenderá a todas as instâncias judiciais, por meio de súmula vinculante - fundamental para a preservação dos direitos individuais. De todos, pedreiros ou banqueiros.

Uma das justificativas do ministro Marco Aurélio representa a posição de praticamente todos os integrantes do STF:

"Manter o acusado em audiência com algema, sem ser demonstrada a sua periculosidade, significa colocar a defesa antecipadamente em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante. O julgamento no júri é procedido por pessoas leigas, que tiram as mais variadas ilações do quadro verificado. A permanência do réu algemado indica, à primeira visão, tratar-se de criminoso da mais alta periculosidade."

O Globo não concordou com a decisão do STF. E mostra isso ao escolher como manchete da página 3 o título:

"Quando a algema ajuda o réu".

Foi exatamente o contrário. O Supremo entendeu que o uso da algema pode ter prejudicado o reú e tornado injusto o seu julgamento.

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