sexta-feira, 13 de junho de 2008

MP de São Paulo censura Folha

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação contra a Folha por causa de uma entrevista com Marta Suplicy, que considerou propaganda eleitoral. A decisão provocou revolta. Com razão. É inacreditável que estas rapazes do MP - sim, são quase sempre pouco mais do que meninos - façam uma interpretação tão tosca e tacanha da legislação. Como os jornais podem ser impedidos de fazer entrevistas com políticos que disputam cargos públicos? Como podem cobrir uma campanha eleitoral sem entrevistar os candidatos a cargos majoritários? Se for assim, o Brasil vai virar o reino do horário eleitoral gratuito e da matéria paga em jornais. E é só o que teremos para avaliar as idéias dos candidatos, que jamais serão submetidos a perguntas feitas com um mínimo de independência.

Eis a matéria de hoje da Folha sobre o assunto:

Entidades de imprensa classificaram de um "abuso", um "absurdo" e um "equívoco" a representação oferecida pela Promotoria da Justiça Eleitoral ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, por considerar propaganda eleitoral antecipada a entrevista concedida por Marta Suplicy, pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, aos jornalistas Renata Lo Prete (editora do Painel) e Fernando de Barros e Silva (editor de Brasil), publicada no dia 4.Segundo a ANJ (Associação Nacional dos Jornais), "trata-se de um equívoco do Ministério Público". "Não se pode confundir matéria jornalística com propaganda eleitoral. O que a Folha fez foi jornalismo e não cabe punição", afirma Ricardo Pedreira, assessor da ANJ.O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), adversário de Marta na disputa eleitoral deste ano, discorda da interpretação dos promotores. "Entendo que a Folha não infringiu a legislação. Afinal de contas, a Marta foi prefeita, foi ministra. Foi uma entrevista com uma cidadã. O que a Folha fez foi entrevistar uma eventual postulante ao cargo de prefeita, assim como eu, que fui entrevistado diversas vezes."Os representantes do Ministério Público entendem que a entrevista jornalística infringiu os artigos 36 da lei 9.504/97 e 3º da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral. Esses dispositivos estabelecem que a propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho, e fixam multa, em casos de infração, de R$ 21,3 mil a R$ 53,2 mil.A defesa elaborada pelo advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa o jornal, afirma que a entrevista é material jornalístico e classifica a ação dos promotores como "censura inaceitável".Os artigos que embasam a representação proíbem políticos de fazerem campanha antecipada. Em relação aos meios de comunicação, inclusive TV e rádio, as resoluções proíbem a veiculação de propaganda, não de material jornalístico.O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azedo, corrobora a defesa da Folha. "O fato de uma pessoa ser provável candidato não impede que os meios de comunicação continuem a entrevistá-la, porque isso não constitui propaganda eleitoral antecipada, e sim um exercício da liberdade de expressão."

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