domingo, 6 de julho de 2008

O PM que matou Daniel será absolvido

O fato de um PM destacado para dar segurança à família de uma promotora de Justiça matar um jovem de 18 anos provoca indignação. O fato de o filho da promotora, ameaçado de morte pelo maior traficante do país, freqüentar com regularidade boates da moda madrugada a dentro denota desleixo ou despreocupação desta família. Quem está jurado de morte por Fernandinho Beira Mar deveria ter vida mais sóbria, discreta, cuidadosa. No mínimo, para facilitar o trabalho de seu segurança.

Até aqui estamos combinados, eu e a maioria dos jornalistas que escrevem sobre o assunto, assim como a quase totalidade dos cidadãos que, depois de lerem os textos desses jornalistas, escrevem cartas e e-mails para os jornais.

Mas comentaristas e leitores condenam, com a mesma ênfase, o PM assassino, o jovem protegido por ele e a promotora que estaria abusando de um privilégio concedido pela lei.

É a atitude mais evidente, mais fácil, mais imediata. Mas é a mais lógica? Seria a única maneira de analisar o episódio ocorrido na frente da boate Baronetti? Não creio, e digo mais: o advogado de defesa do PM Marcos Parreira não deve ter perdido o sono porque pode ter acabado de assumir um caso de absolvição fácil, cujo único adversário ferrenho será a mídia e a opinião pública.

A imprensa demoniza Pedro Velasco, o filho da promotora, e aceita sem restrições a transformação de Daniel Duque, a vítima, num anjo. Como se não pudessem ser, ambos, playboys típicos da classe média carioca. Garotos educados com pouca ou nenhuma noção de limites, cujas farras e brigas em que se envolvem são ignoradas pelos pais - que muitas vezes preferem não ver, em casa, sinais evidentes de comportamento agressivo.

Garotos não muito diferentes daqueles que, depois de quatro ou cinco redbuls, se divertem agredindo prostitutas ou empregadas domésticas e que, punidos, são descritos pelos pais como jovens calmos, carinhosos, solidários com os amigos, amados por todos à sua volta. Mas que são. na verdade, garotos que não aprenderam em casa que um dia poderão ser obrigados a pagar por seus gestos agressivos.

Como já afirmei aqui, há muitas versões sobre a briga na frente da Baronetti e não faço a menor idéia sobre qual delas é verdadeira. Cabe à polícia, à promotoria e à defesa do PM descobrir. Mas contesto algumas afirmações tratadas como postulados indesmentíveis:

+ quem pode garantir que o grupo do qual Daniel Duque fazia parte não era mais numeroso que o grupo de Pedro Velasco e não tomou mesmo a iniciativa da briga na calçada da boate?

+ em que artigo do código penal está escrito que não cabe o argumento de legítima defesa quando quem se defende usa uma arma de fogo contra um agressor que não dispõe deste tipo de arma? Imaginemos uma situação hipótetica. Um grupo de cinco ou seis jovens, fortes, bons lutadores, alguns treinados em academias de artes marciais, parte para cima de alguém que não tem a mesma força, mas tem no bolso uma faca ou uma arma de fogo. É impensável usar esta arma para se proteger? O agredido precisa verificar, antes de sacar a arma, se os seus agressores também estão armados? Pois eu falo por mim: eu usaria a arma, sim, por uma razão muito simples - não sou lutador de jiujitsu, não sei brigar e esta seria a única maneira de me defender um bando de jovens bêbados e violentos. Aqueles que quando morrem ou apanham são sempre tratados, pela família e pelos amigos, como verdadeiros anjos. Nem sei se teria o sangue frio de atirar primeiro para cima.

+ Pelo menos dois dois amigos de Daniel Duque que brigaram na frente da Baronetti têm antecedentes criminais. Por que este jovem tão pacífico andava acompanhado de gente assim? Ele não sabia com quem passava suas noitadas?

+ Finalmente, me sinto no dever de transcrever aqui o trecho de uma gravação, feita pela Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário, da mais recente manifestação de Fernandinho Beira Mar sobre a promotora Márcia Velasco. Saiu em pé de matéria porque os jornalistas, de maneira geral, decidiram que ressaltar as ameaças à vida da promotora e de sua família pode acabar prejudicando a acusação contra o PM:

"A PF está muito abusada. Não dou mais cinco anos para começarem a matar policiais federais. Quando eu sair da prisão, vou para um país que não tenha tratado de extradição com o Brasil, e você vai ver o que eu vou fazer com o Brasil. Não tenho muita raiva do Dr. Odilon, mas tenho ódio mortal pela promotora de Justiça do estado, Márcia Velasco. Assim que eu sair, vou juntar dinheiro e, quando possuir uma quantia com a qual não precise mais viver do crime, vou me organizar e, nem que eu tenha que gastar muito dinheiro, vou mandar matá-la".

Posso estar errado nessas conjeturas. Procuro apenas refletir um pouco além do óbvio ou daquilo que a imprensa tenta me impor. Se o desenrolar das investigações e o próprio julgamento me convencerem de que estou errado, garanto que reconhecerei isto, aqui neste espaço.

Publicarei com o devido destaque todas as contestações a este artigo.

Mas por que deveria ter medo de contrariar o consenso?

4 comentários:

Anônimo disse...

Como Policial Civil; Bacharel em Direito, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal; Professor Universitário, da policia Civil e Policia Militar, venho tecer uma única observação.
No meu entender este policial militar é vítima de uma estrutura cruel que prepara este homem como militar para uma guerra policial,paga a ele um salário de
R$794,00 (iniciais); paga a um policial civil R$1300,00 (para investigar); paga a um Perito
R$1800,00 (para retratar num laudo o local do crime) e paga a um Promotor de Justiça R$20.000,00 + duas férias por ano + participação em pleito eleitoral e coloca na mão deste pobre miserável uma responsabilidade imensa de fazer segurança privada de familiares da Promotora. Quanto ao fato concreto em sí deverá ser analisado pelo judiciário, porém fica este comentário para reflexão de que quatro pessoas sofrem com este incidente:
A familia da vítima
A familia do policial
O Estado que custea a indenização
A Instituição Policial que fica maculada.

Falem alguma coisa !

Anônimo disse...

Você não concorda que a atitude correta do PM era ter retirado o jovem que ele tinha o dever de proteger imediatamente do local? E se o disparo foi acidental, como o policial e seu advogado e as testemunhas de defesa querem fazer crer, tivesse atingido mortalmente o jovem Pedro Velasco ou o jogador Diguinho ou seu amigo Bruno? Será que a sociedade e a mídia não estariam tendo a mesma postura?
Então vou repassar essas perguntas que gostaria muito de ver respondidas. Elas estão no Blog de Segurança do jornal O Dia e me chamaram muito a atenção.

MORTE DE DANIEL: AS PERGUNTAS QUE PRECISARÃO SER RESPONDIDAS

Por Milton Corrêa da Costa, tenente-coronel PM e estudioso em Segurança Pública


Quantos eram os amigos de Daniel, o jovem morto, que participaram diretamente do conflito?
E os companheiros de Pedro, o filho da promotora, quantos foram? Foi noticiado, conforme as declarações do próprio Pedro Velasco na Delegacia Policial, que mais seis pessoas entraram com ele no carro, após a agressão letal a Daniel e empreenderam rapidamente fuga do local.
Após ter assumido o serviço de proteção pessoal às 15:00 horas, daquela sexta-feira 27 de junho, quantas horas o policial permaneceu ao todo na missão, já que o incidente se deu por volta das 05;30 horas do dia seguinte, na porta da boate?
Encontrava-se o agente da lei em perfeitas condições físicas e psicológicas já naquele horário, para desempenhar a missão de proteção pessoal e fazer uso de sua arma?
Como defensor da sociedade, atuou naquele instante como mediador do conflito ou sua intervenção visou simplesmente agredir e neutralizar Daniel, pessoa do grupo oponente?
Ao fazer uso de sua arma, a curta distância, que culminou com a agressão letal a Daniel, havia risco iminente de vida para si ou para quem protegia?
Ao alegar tiro acidental, durante o conflito, significa que deixou de proteger corretamente a arma que portava?
Tecnicamente procurou afastar-se, como margem de segurança, estabelecendo raio de ação do centro do conflito para raciocinar sobre que atitude tomar naquele momento?
O agente retirou imediatamente do centro do conflito, com determina a técnica, Pedro Velasco, a quem protegia?
Solicitou apoio dos seguranças da boate pra conter os ânimos exaltados e tentar restaurar a ordem?
O agente percebeu se no grupo oponente alguém portava arma de fogo? Houve caracterização de dolo eventual no crime cometido?
A atitude de agressão a pontapés ao carro em que o policial, Pedro e seus amigos empreenderam fuga, se deu antes ou depois que os tiros foram disparados pelo policial?
Os tiros disparados pelo policial para o alto foram efetuados antes ou depois do tiro fatal no corpo na vítima?
Como se deu dinâmica do evento com a seqüência dos fatos?
Houve possibilidade, como recurso extremo, do tiro ter sido disparado em órgão não vital da vítima?
A dinâmica do evento configura a excludente de criminalidade denominada legítima defesa?
Fez uso o policial dos meios moderados e progressivos para tentar restaurar a ordem naquele momento?
Se o agente alega legítima defesa, o que ensejaria uso moderado e proporcional da força, por que motivo empreendeu fuga do local em vez de solicitar imediatamente o socorro policial?
A missão policial acessória, de proteção pessoal, como garantia da ordem pública em razão de ameaça de morte, inclui a proteção em casas noturnas, para simples lazer da pessoa que está sob proteção?

Anônimo disse...

Meu caro Marona, alguns jornalistas acham que podem, com suas mat�rias, vencer a prova dos autos. Tomam-se de simpatia pelas v�timas e as vendem como absolutamente inocentes diante da trag�dia. Por isso muitas vezes a imprensa e a sociedade se decepcionam com as decis�es da Justi�a. A Justi�a n�o considera a mat�ria de jornal, mas a prova dos autos. Tem uma perguntazinha l� no Direito Penal que diz o seguinte: "Em que a v�tima pode ter contribu�do para o ocorrido?". Infelizment, n�o ensinam isso no Curso de Comunica�o. E a� n�o tem perhaps: se houve provoca�o, se houve agress�o, se houve ataque de um grupo grande de lutadores de jiu-j�tsu contra algu�m, esse algu�m ter� respaldo legal para se defender da forma poss�vel. Se est� armado, e a lei permite que ande armado na circunst�ncia em que agiu, poder� fazer uso da arma, at� porque foi treinado para isso. � duro, mas � assim.
N�o adianta dizer que um grupo passou atirando a esmo nas pessoas que estavam no ponto do �nibus, porque o inqu�rito pode apurar que as pessoas que estavam no ponto do �nibus tinham agredido o assassino momentos antes num baile. E por a� vai. Os jornais est�o cheios de mat�rias desse tipo. M� apura�o respaldada pela falta de de vigil�ncia e de tempo dos editores.
Abra�o
Romildo Guerrante

Anônimo disse...

Concordo com a "angelização" da vítima, mas discordo da teoria de demonização do filho da promotora. Primeiro, como muito bem dito noutro blog, a promotora, ao prestar concurso e ao assumir como promotora, já sabia dos riscos que imporia a si e à sua família. São riscos inerentes do cargo - um pouco exacerbados no Rio e no Brasil, é verdade. Portanto, não cola o "argumento" de que a vida dela é muito difícil e devemos morrer de pena. Segundo, já levantaram - e, nisso, tenho que confiar na apuração dos coleguinhas - que o filho da promotora também tinha envolvimento em outras brigas similares. Ora, um policial armado, freqüentando, toda semana, uma noite que pode acabar em briga de turminhas é uma tragédia esperando para acontecer. Quanto ao PM, sim, embora pessoalmente acredite que tenha se empolgado com a "otoridade" da situação, não vejo provas, até agora, de que tenha agido premeditadamente ou coisa parecida.

Postar um comentário